Aposentados e pensionistas têm direito à isenção do Imposto de Renda caso tenham doenças graves
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) diagnosticados com doenças graves, como Esclerose Múltipla, Hanseníase ou Tuberculose Ativa têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR), conforme estabelece a Lei nº 7.713/88. Essa isenção abrange os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13º salário.
Entretanto, de acordo com a advogada previdenciária Isabela Brisola, essa isenção é destinada apenas aos rendimentos provenientes de pensão ou aposentadoria. Caso o assegurado tenha outra fonte de renda, como aluguéis, a isenção não se aplicará sobre esses valores.
“Pessoas com doenças graves têm despesas médicas muito elevadas, por isso, foi entendida a necessidade de isenção do imposto de renda. Para ter acesso a esse direito, o assegurado precisa comprovar a condição a partir de laudos médicos”, explica a advogada.
As doenças que dão direito à isenção do IR são:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
Esse material precisa conter a data do diagnóstico e ser entregue ao INSS. No momento de fazer a declaração do IR, o assegurado precisa declarar os rendimentos como isentos”, relata Brisola.
Contudo, a advogada destaca que, mesmo que a doença tenha se manifestado após a concessão do programa, o assegurado tem direito à isenção do IR. “O pedido de isenção é gratuito, pode ser realizado pela internet e o segurado só precisa comparecer ao INSS caso seja chamado para uma perícia médica”.
Caso a doença tenha sido contraída há mais tempo é possível retificar as declarações relativas aos anos anteriores e pedir restituição dos valores pagos a maior diretamente a receita federal. Se o segurado for vinculado a um regime próprio e não ao INSS deve solicitar a isenção diretamente ao órgão competente.
A contratação de um advogado previdenciário pode ser útil, uma vez que o profissional conhece as leis e regulamentações específicas e com isso pode aumentar suas chances de aprovação, economizar tempo, identificar possíveis benefícios adicionais e evitar que erros comuns possam levar a rejeição do pedido.
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Sobre Brisola Advocacia Associados – Focada em direito previdenciário, a Brisola Advocacia Associados foi fundada em 2009 com o objetivo de garantir os direitos dos beneficiários do INSS. Seus principais clientes decorrem da necessidade da aposentadoria por tempo de contribuição, com ênfase na aposentadoria especial. Atendem também outras solicitações relacionadas ao tema, como, por exemplo, benefícios por incapacidade, auxílio-maternidade, pensão por morte, entre outros. O escritório conta com sete advogados e também atende direito civil, direito da família e direito sucessório, além de causas trabalhistas.
Quem é diagnosticado com doença grave consegue isenção no Imposto de Renda?
PorPaulo Melo
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