28 DE DEZEMBRO DE 2021
(TERÇA-FEIRA)
Prezados condôminos,
Com as atribuições de Síndico que me
foram deferidas, venho por meio deste convocar os senhores condôminos para
participarem da Assembleia Geral Ordinária (A.G.O), a realizar-se no próximo
dia 28 de DEZEMBRO de 2021 (terça-feira), na área comum do condomínio, às 19h00
em primeira convocação, com a presença dos condôminos que representem no mínimo
metade das frações ideais que constituem o empreendimento, ou às 19h30 em
segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, no mesmo dia e
local, para deliberarem sobre a seguinte PAUTA:
1.
Apresentação
e aprovação das contas da gestão;
2.
Apresentação
e aprovação do orçamento do condomínio para o ano de 2022;
3.
Apresentação
e aprovação da manutenção taxa-extra para pintura da faixada do prédio;
4.
Apresentação
e aprovação da manutenção de taxa-extra para pintura interna do prédio;
5.
Apresentação
e aprovação da manutenção de taxa-extra para obra de caixas de esgoto e
calçadas do condomínio;
6.
Apresentação
e aprovação da manutenção de taxa-extra para obra de troca de interfone do
condomínio;
7.
Eleição
de síndico, subsíndico e conselho fiscal;
8.
Assuntos
gerais.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
✓ Só poderão votar e ser votado assembleias os condôminos
quites com suas obrigações.
✓ Nas assembleias cada unidade terá direito a um
voto. Caso, por qualquer motivo, uma unidade vier a pertencer a duas ou mais
pessoas, uma delas será escolhida para representá-la.
✓ Os condôminos poderão se fazer representar por
procuradores munidos de instrumentos particulares de procuração, devendo a
procuração ser depositada nas mãos do presidente, antes do início da
assembleia. (Recomendável apresentar cópia do RG do outorgante a fim de evitar
impugnação da procuração).
✓ As deliberações das assembleias gerais serão
obrigatórias a todos os condôminos, independentemente de seu comparecimento ou
de seu voto, cabendo ao presidente executá-las e fazê-las cumprir.
✓ É importante o distanciamento social obrigatório,
devido ao Covid-19.
✓ É obrigatório o uso de máscaras
Atenciosamente,
Paulo Roberto Melo
Síndico