EDITAL: Assembleia Geral Ordinária

 

28 DE DEZEMBRO DE 2021 (TERÇA-FEIRA)

 

Prezados condôminos,

 

Com as atribuições de Síndico que me foram deferidas, venho por meio deste convocar os senhores condôminos para participarem da Assembleia Geral Ordinária (A.G.O), a realizar-se no próximo dia 28 de DEZEMBRO de 2021 (terça-feira), na área comum do condomínio, às 19h00 em primeira convocação, com a presença dos condôminos que representem no mínimo metade das frações ideais que constituem o empreendimento, ou às 19h30 em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, no mesmo dia e local, para deliberarem sobre a seguinte PAUTA:

 

1.      Apresentação e aprovação das contas da gestão;

2.      Apresentação e aprovação do orçamento do condomínio para o ano de 2022;

3.      Apresentação e aprovação da manutenção taxa-extra para pintura da faixada do prédio;

4.      Apresentação e aprovação da manutenção de taxa-extra para pintura interna do prédio;

5.      Apresentação e aprovação da manutenção de taxa-extra para obra de caixas de esgoto e calçadas do condomínio;

6.      Apresentação e aprovação da manutenção de taxa-extra para obra de troca de interfone do condomínio;

7.      Eleição de síndico, subsíndico e conselho fiscal;

8.      Assuntos gerais.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

                       

Só poderão votar e ser votado assembleias os condôminos quites com suas obrigações.

Nas assembleias cada unidade terá direito a um voto. Caso, por qualquer motivo, uma unidade vier a pertencer a duas ou mais pessoas, uma delas será escolhida para representá-la.

Os condôminos poderão se fazer representar por procuradores munidos de instrumentos particulares de procuração, devendo a procuração ser depositada nas mãos do presidente, antes do início da assembleia. (Recomendável apresentar cópia do RG do outorgante a fim de evitar impugnação da procuração).

As deliberações das assembleias gerais serão obrigatórias a todos os condôminos, independentemente de seu comparecimento ou de seu voto, cabendo ao presidente executá-las e fazê-las cumprir.

É importante o distanciamento social obrigatório, devido ao Covid-19.

É obrigatório o uso de máscaras

 

Atenciosamente,

 

Paulo Roberto Melo

Síndico

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem